Juíza determina penhora de imóvel de Renato Aragão por dívida de IPTU

A juíza Kátia Cristina Nascentes Torres, da 12ª vara da Fazenda Pública da Capital/RJ, decidiu pela penhora de um imóvel de Antonio Renato Aragão por dívidas de IPTU.

A decisão foi motivada pela falta de pagamento do débito tributário, mesmo após o executado ter sido citado. A magistrada ordenou a avaliação do bem pela Justiça e a intimação do executado para que apresente sua defesa.

A intimação será feita ao próprio Renato Aragão e, em caso de casamento, ao seu cônjuge. O prazo para a apresentação de embargos à execução, caso necessário, é de 30 dias a partir da intimação.

Além da penhora, a juíza determinou que o oficial de Justiça informe ao executado sobre a possibilidade de pagamento ou parcelamento da dívida através de meios digitais ou em postos de atendimento. O processo segue aguardando a designação de leilão, sem data definida.

Decisão da juíza e motivo da penhora

A juíza de Direito Kátia Cristina Nascentes Torres, da 12ª vara da Fazenda Pública da Capital/RJ, determinou a penhora de imóvel por dívida de IPTU de Antonio Renato Aragão, decorrente de uma execução fiscal movida pelo município do Rio de Janeiro. A decisão foi proferida após o executado, embora citado, não honrar o pagamento do débito tributário.

A magistrada ordenou que um oficial de Justiça se deslocasse até o imóvel para realizar a penhora e a avaliação do bem. Este ato é parte do processo judicial que busca garantir a recuperação da dívida existente.

Processo de intimação e defesa do executado

Com a realização da penhora, o executado e seu cônjuge, caso casado, serão intimados sobre a medida. Eles terão um prazo de 30 dias para apresentar embargos à execução, contados a partir da intimação recebida. Esse procedimento é essencial para que o devedor tenha a oportunidade de se manifestar quanto à dívida e à penhora do imóvel.

O despacho também prevê que o oficial de Justiça informe sobre a possibilidade de pagamento ou parcelamento da dívida, que pode ser feita pelo portal Carioca Digital ou nos pontos de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda. O próprio executado foi nomeado depositário do bem, o que significa que deverá zelar pela sua conservação enquanto o processo estiver em andamento.

Possibilidade de pagamento e próximos passos

Cumpridas todas as etapas da penhora e da intimação, o processo aguardará o prazo para a defesa do executado e as providências necessárias para o registro da constrição no cartório imobiliário. Após essa fase, o despacho estabelece que o processo deverá aguardar a designação da hasta pública, embora ainda não tenham sido fixadas datas para a realização do leilão.

Essa situação destaca a importância do cumprimento das obrigações tributárias, pois a penhora de imóvel por dívida de IPTU pode levar à perda do bem, afetando diretamente a situação patrimonial do devedor. O acompanhamento cuidadoso do processo é crucial para o executado, visto que existem prazos e procedimentos que devem ser rigorosamente respeitados.