Ajuste no IPTU de Caxias do Sul afeta 175 mil imóveis

Foi aprovado em Caxias do Sul um projeto que altera a base de cálculo para o IPTU, afetando mais de 175 mil imóveis.

A nova tributação, que deve ser aplicada nos carnês de janeiro de 2027, foi decidida após uma sessão extraordinária entre vereadores da base e da oposição.

De um total de 272 mil registros na cidade, estima-se que 87.466 imóveis terão redução, enquanto 9.513 não sofrerão alteração no valor do tributo.

Essa atualização é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado e busca corrigir distorções na cobrança atual do imposto.

Detalhes do novo cálculo do IPTU

Foi aprovado por maioria dos votos o projeto que altera a base de cálculo para a cobrança do IPTU em Caxias do Sul. A votação ocorreu em sessão extraordinária no dia 29 de outubro de 2026, após intensas discussões entre os vereadores. Essa nova tributação deve ser aplicada nos carnês que serão emitidos em janeiro de 2027. Segundo os novos cálculos, aproximadamente 175,9 mil imóveis dos 272 mil registrados na cidade, terão um aumento na cobrança do tributo.

Por outro lado, 87.466 imóveis receberão uma redução no valor do IPTU e 9.513 permanecerão com o tributo sem alteração. Os aumentos serão aplicados de forma escalonada, limitando-se a 50% ou R$ 300, dependendo do que for maior, em relação ao valor do ano anterior, até que os tributos se equiparem ao novo cálculo.

Impacto financeiro nas famílias

O novo cálculo do IPTU visa corrigir distorções na base de cálculo atual, onde imóveis semelhantes apresentam tributos discrepantes. Com a nova legislação, a atualização da planta é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Vale informar que a nova regra não terá efeito retroativo, ou seja, quem tiver aumento não pagará a mais por anos anteriores, e não há previsão de devolução para moradores que receberão redução no imposto.

Alterações nas alíquotas e faixas de valor

As alíquotas do IPTU também sofrerão mudanças a partir da nova base de cálculo, com a ampliação para sete faixas diferentes de acordo com o tipo de imóvel. A alíquota mínima será de 0,1% para imóveis residenciais, 0,15% para imóveis não residenciais e 0,4% para terrenos.

As novas alíquotas substituem a anterior, que tinha apenas seis faixas. Por exemplo, imóveis residenciais com valor venal até R$ 70.000,00 terão alíquota de 0,10%. Para valores superiores, haverá variações de alíquotas de acordo com a faixa de valor, impactando diretamente no cálculo final do IPTU dos imóveis na cidade.