Câmara de Araraquara aprova atualização da Planta Genérica

A Câmara Municipal de Araraquara aprovou em 29 de outubro de 2026 a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) e o ajuste da tabela de alíquotas do IPTU. A votação ocorreu em dois turnos, no plenário da Casa, durante Sessões Extraordinárias.

Foram aprovados três projetos da Prefeitura relacionados à PGV e ao IPTU, que incluem critérios para avaliação de imóveis e a possibilidade de isenção do imposto. Essas alterações visam atualizar os valores venais dos imóveis no município.

A nova regulamentação impacta diretamente os contribuintes, com a expectativa de melhorar a justiça social ao atualizar os valores de acordo com as características de cada bairro. A proposta foi debatida em audiências públicas antes da votação.

Detalhes sobre a Planta Genérica de Valores

A Câmara Municipal de Araraquara aprovou, em 29 de outubro de 2026, três projetos relacionados à atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) e ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A votação ocorreu em duas Sessões Extraordinárias, e as propostas agora seguem para a sanção do prefeito Dr. Lapena (PL).

Entre os projetos aprovados, o Substitutivo nº 3 ao Projeto de Lei Complementar nº 19/2026 estabelece critérios para a avaliação de terrenos e construções na cidade, levando em consideração a localização, características do terreno, área construída e idade aparente, entre outros fatores. Esta avaliação será fundamental para o cálculo do valor venal dos imóveis, que será utilizado para o lançamento do IPTU a partir de 2027.

Outro projeto, o Substitutivo nº 3 ao Projeto de Lei Complementar nº 20/2026, altera o Código Tributário Municipal para alinhar as regras de cálculo do IPTU às novas diretrizes da PGV. Este texto prevê alíquotas progressivas conforme o valor venal e o uso do imóvel, permitindo que o pagamento do imposto seja feito em cota única ou parceladamente.

O Projeto de Lei Complementar nº 23/2026 propõe a isenção do IPTU para proprietários de um único imóvel, com valor venal de até R$ 150 mil, que deve ser utilizado exclusivamente para moradia.

Mudanças nos critérios de alíquota do IPTU

As alíquotas do IPTU também passarão por uma reavaliação significativa, com um novo formato que varia entre 0,20% e 0,68%, de acordo com a categoria do imóvel. Para imóveis residenciais, o percentual inicia em 0,20% e pode chegar a 0,45% para propriedades avaliadas entre R$ 1,4 milhão e R$ 1,8 milhão, enquanto imóveis não residenciais manterão alíquotas de 0,22% a 0,68%.

A data de ocorrência do fato gerador do IPTU será estabelecida como 31 de janeiro, proporcionando aos contribuintes um prazo maior para verificar os valores e solicitar possíveis revisões. Essa mudança visa aumentar a transparência e proporcionar justiça fiscal na cidade, tendo em vista que aproximadamente 18 mil imóveis poderão ser isentos do IPTU, com mais de 72 mil unidades experimentando ajustes abaixo da inflação ou até mesmo isenções.

No entanto, a atualização da PGV e suas implicações foram objeto de debate intenso, refletindo diferenças de opinião entre os vereadores sobre a necessidade e os impactos das mudanças propostas na administração tributária do município.