A Câmara Municipal de Guarulhos aprovou, em 19 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 247/2026, que autoriza a recomposição dos valores do IPTU, congelados desde 2017. A proposta, de autoria do prefeito Lucas Sanches (PL), recebeu 24 votos favoráveis e oito contrários.
Na mesma sessão extraordinária, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 241/2026, também apresentado pelo prefeito. A medida altera o período de apuração da Unidade Fiscal de Guarulhos (UFG) e teve 23 votos favoráveis.
Os oito votos contrários aos dois projetos foram de vereadores da oposição, que apresentaram quatro emendas ao PL 247/2026, todas rejeitadas. Segundo a oposição, a recomposição pode elevar significativamente o custo do imposto para a maioria das famílias; vereadores que apoiam o prefeito contestaram essa avaliação.

De acordo com o texto aprovado, a recomposição começa em 2027 e será gradual, com regras vinculadas ao valor de lançamento dos imóveis. A proposta também prevê benefícios para quem pagar o IPTU dentro do prazo e estabelece condições para imóveis já cadastrados em Guarulhos.
Votação dos projetos e mudança no cálculo da UFG
Na votação dos dois projetos, os vereadores Alemão do Transporte (DC), Delegado Mesquita (PP), Edmilson Souza (Psol), Fernanda Curti (PT), Janete Pietá (Rede), Marcelo Seminaldo (PT), Mauricio Guti (Mobiliza) e Prof. Rômulo Ornelas (PT) foram contrários. O presidente Martello se absteve, e Kleber Ribeiro não compareceu às sessões extraordinárias de 19 de outubro de 2026.
O Projeto de Lei 241/2026 muda o intervalo considerado para apurar a Unidade Fiscal de Guarulhos (UFG): em vez do período de novembro do ano anterior a outubro do ano corrente, será adotado o período de outubro a setembro. A alteração foi aprovada pela Câmara Municipal.
A UFG serve de referência para definir o valor do IPTU cobrado pela Prefeitura de Guarulhos. A mudança no período de apuração terá reflexos no cálculo do imposto a partir de 2027 e nos exercícios seguintes, conforme o projeto aprovado.
Já o Projeto de Lei 247/2026 institui regras para recuperar gradualmente a defasagem dos valores usados no lançamento do imposto, congelados desde 2017. O texto prevê uma transição em etapas, sem transferir de uma só vez ao contribuinte toda a diferença acumulada.
Recomposição do IPTU será escalonada por faixa
O enquadramento considera o valor de lançamento do imóvel em UFG. A Faixa I reúne imóveis de até 5.000 UFGs; a Faixa II, aqueles acima de 5.000 e até 10.000 UFGs; e a Faixa III, os imóveis com lançamento superior a 10.000 UFGs.
O percentual de recomposição varia conforme a faixa: 10% para a Faixa I, 12,5% para a Faixa II e 15% para a Faixa III. O enquadramento será feito no primeiro exercício de aplicação da lei e permanecerá o mesmo nos anos seguintes, ainda que o valor integral do imposto passe a corresponder a outra faixa.
Para a metodologia, a UFG Histórica corresponde ao valor de 2017, fixado em R$ 3,1093. A Diferença Histórica é calculada subtraindo esse valor da UFG vigente em cada exercício, e o percentual da faixa incide sobre essa diferença.
Em 2027, o Valor de Referência Aplicável será formado pela UFG Histórica acrescida da parcela da Diferença Histórica correspondente à faixa do imóvel. A partir de 2028, o cálculo usará o valor de referência do exercício anterior e acrescentará a parcela da diferença daquele ano; a recomposição termina quando o valor de referência alcançar a UFG vigente.
Descontos previstos para pagamento em dia
O Programa IPTU em Dia mantém, nos exercícios de 2027 e seguintes, os descontos previstos na Lei nº 8.364, de 4 de julho de 2025. O benefício é destinado ao contribuinte que pagar o IPTU dentro dos prazos de vencimento estabelecidos para cada exercício.
O pagamento pontual pode ser feito em parcela única ou de forma parcelada, desde que cada parcela seja recolhida até a respectiva data de vencimento. Para quem optar pela parcela única, o projeto prevê desconto adicional de 10%, sujeito ao calendário fiscal e às condições da legislação municipal.
Segundo o texto aprovado, o valor do imposto a pagar não poderá ter, por causa da recomposição, elevação superior ao percentual aplicável à faixa de enquadramento do imóvel. O benefício depende do cumprimento das condições previstas para o exercício, e pagamentos em atraso continuam sujeitos aos encargos legais.
Imóveis abrangidos e início dos efeitos em 2027
Os redutores transitórios são destinados aos imóveis que já constavam do cadastro imobiliário municipal em 2026 e estavam submetidos ao desconto previsto na Lei nº 8.364/2025. A regra vincula a aplicação da transição à situação cadastral e tributária desses imóveis naquele exercício.
Inscrições imobiliárias constituídas a partir de 2027 ficam sujeitas integralmente às regras tributárias vigentes no respectivo ano, sem os redutores transitórios. A exclusão abrange novas inscrições decorrentes, entre outros casos, de edificações, loteamentos, incorporações e desmembramentos; também não há benefício quando a inscrição for criada exclusivamente para obter tratamento tributário mais favorável.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, mas produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, observadas as regras constitucionais citadas no texto. O Poder Executivo de Guarulhos poderá regulamentar a aplicação das disposições aprovadas.


