STF limita efeitos de decisão que proibiu definir alíquota de IPTU pela área do imóvel

Decisão do STF sobre alíquota de IPTU

No julgamento realizado em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem utilizar a metragem do imóvel como critério para determinar a alíquota de IPTU. Essa decisão foi baseada na tese de que é inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à Emenda Constitucional nº 29/2000, de alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em razão da área do imóvel. A demanda surgiu a partir de uma lei de Chapecó, Santa Catarina, que estabelecia uma alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 m².

A Justiça catarinense já havia considerado essa regra inconstitucional e determinado a aplicação da alíquota de 0,5%, além de exigir a restituição dos valores pagos a mais pelos contribuintes. O município de Chapecó recorreu ao STF, mas a decisão foi mantida, resultando em embargos de declaração onde o município apontou contradições e omissões na interpretação da Corte.

Modulação dos efeitos da decisão

No mesmo julgamento, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, propôs a modulação dos efeitos da decisão do STF, estabelecendo que a proibição de definir a alíquota de IPTU pela área do imóvel terá aplicação a partir de 12 de agosto de 2026. Com essa modulação, ficam preservadas todas as cobranças e pagamentos realizados até essa data, excetuando-se as discussões administrativas e ações judiciais que ainda estão pendentes.

alíquota de IPTU

A medida foi considerada necessária para evitar um impacto financeiro significativo nas finanças públicas dos municípios. O relator avaliou que diversas outras cidades podem ter legislações similares, possibilitando que a aplicação retroativa da decisão cause danos aos serviços públicos essenciais, como saúde e educação. Informações do município de Chapecó estimaram que as restituições tributárias potenciais poderiam alcançar cerca de R$ 14 milhões, o que comprometeria a execução de serviços essenciais.

Impacto financeiro nas prefeituras

A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) também alertou sobre os possíveis efeitos adversos da devolução de valores que deveriam ser cancelados em decorrência da decisão do STF. A preocupação se centra no fato de que tal devolução poderia afetar severamente as despesas públicas, levando à diminuição da capacidade das prefeituras em oferecer serviços básicos à população.

A decisão do STF, portanto, não apenas esclarece a forma de cálculo da alíquota de IPTU, mas também reflete a necessidade de um equilíbrio entre a arrecadação tributária e a sustentação dos serviços públicos. A medida adotada pela Corte é um reflexo da busca por segurança jurídica nas normas fiscais municipais, considerando as realidades financeiras das prefeituras e a legalidade das cobranças tributárias.