STF volta a discutir IPTU por área: levantamento do g1 mostra como capitais usam a metragem

Debates sobre a metátrica do IPTU

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir o uso da metragem na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), especificamente sobre a prática de estabelecer alíquotas com base na área dos imóveis. Essa análise é particularmente relevante para as prefeituras, considerando que essa forma de cobrança se configura como uma das principais fontes de receita municipal.

O levantamento realizado pelo G1 revelou a complexidade da aplicação do IPTU por área nas capitais brasileiras, destacando que as decisões do STF podem impactar diversas legislações municipais que adotam critérios semelhantes. A discussão gira em torno da legalidade de alíquotas progressivas com base na metragem dos imóveis, com o STF decidindo os limites para tal prática.

Arrecadação total do IPTU em 2025

Em 2025, os municípios brasileiros reportaram uma arrecadação total de R$ 81,8 bilhões em IPTU, sendo que as capitais representaram R$ 38,5 bilhões desse total. Esse valor inclui tudo que foi arrecadado por meio do imposto, mas não especifica quanto desse montante foi oriundo das regras de cobrança baseadas na área dos imóveis. Assim, a análise das 26 capitais e do Distrito Federal se torna crucial para entender como a variável área influencia as perdas e ganhos nas receitas municipais.

IPTU por área

A legislação existente em cada município determina como a área pode ou não influenciar a alíquota do IPTU. Alguns locais adotam uma abordagem que liga diretamente a metragem ao percentual do imposto a ser pago, enquanto outros podem ter modelos mais complexos em que a área é apenas um dos fatores considerados para a valoração do imóvel. Essa diferenciação é fundamental para a sustentação das arrecadações, especialmente em tempos de revisão de legislações locais, como o que se espera em resposta ao julgamento do STF.

Chapecó e sua tentativa de reverter decisão

O município de Chapecó (SC) buscou reverter uma decisão do STF que considerou inconstitucional sua legislação que aplicava alíquotas de IPTU com base na área dos imóveis. Em agosto, o STF havia decidido que a legislação municipal que impunha uma alíquota superior para imóveis muito grandes violava a Constituição, que permite a progressividade do IPTU apenas em função do valor venal dos imóveis.

Chapecó argumenta que a aplicação da área como base de alíquotas não deve ser considerada isoladamente, uma vez que é a utilização do imóvel que define seu grupo e seus critérios de alíquota. Essa situação evidência um ponto crítico do debate em torno do IPTU por área e suas implicações econômicas para as prefeituras que precisam equilibrar a arrecadação com a justiça tributária.

Efeitos gerais da nova interpretação do STF

A interpretação do STF, que considera a utilização da área como critério isolado para definição de alíquotas inconstitucional, poderá trazer impactos significativos para outras cidades brasileiras que adotam simulações similares na cobrança do IPTU. Munípios como Florianópolis, que utiliza uma estrutura de alíquotas crescentes conforme a metragem dos imóveis, já se manifestaram sobre o temor de possíveis repercussões em sua arrecadação.

Além disso, a necessidade de modulação dos efeitos da decisão é um tema que tem sido levantado por diversas administrações, com o objetivo de proteger os pagamentos já realizados e permitir tempo para que legislações municipais se ajustem às novas diretrizes. Essa situação demanda um acompanhamento cuidadoso por parte das prefeituras, pois pode afetar tanto a arrecadação quanto a relação com os contribuintes, que podem buscar restituições de valores pagos com base em normas que não se sustentaram no julgamento atual.