Decisão do STF sobre o IPTU
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão que manteve a vigência de um decreto municipal que reajustou o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Bragança Paulista, São Paulo, para o ano de 2025. A decisão foi proferida em um julgamento virtual, realizado entre 25 de setembro e 2 de outubro de 2026, e teve resultado unânime.
Em julho, o ministro Alexandre de Moraes havia suspendido a eficácia de dois acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que haviam anulado a atualização do IPTU determinada pela prefeitura. Moraes argumentou que a suspensão da norma gerava risco à economia pública, uma vez que a revogação poderia resultar na devolução de cerca de R$ 160 milhões arrecadados em 2025.
O recurso interposto pelo município buscava evitar uma situação em que os moradores, que já pagaram o tributo, enfrentassem uma possível repetição de indébito, já que há aproximadamente 200 ações judiciais movidas com esse intuito.

Impacto econômico da decisão
A decisão do STF, segundo o relator ministro Luiz Edson Fachin, visa a proteção da economia pública, que deve primar não apenas pela arrecadação, mas também pela continuidade da administração tributária e das políticas públicas. Ele destacou que o risco não se limita à simples possibilidade de diminuição da receita, mas abrange a capacidade administrativa do município em manter seu funcionamento regular.
A atualização do IPTU em Bragança Paulista integra um contexto de disputas legais em torno dos direitos dos municípios de ajustar suas bases de cálculo. A Emenda Constitucional 132/2023 permitiu que os prefeitos realizassem essa atualização por decreto, ao invés de requerer uma nova lei municipal, como era exigido anteriormente.
No caso específico da cidade, a prefeitura não atualizava a base de cálculo do IPTU desde 1998. Em 2025, foi feito um reajuste, autorizado por uma lei complementar de 2024, que inclusivamente resultou em reduções de IPTU para cerca de 60% dos imóveis, mas também gerou aumentos superiores a 250% para outros.
Reforma tributária e atualizações tributárias
A reforma tributária trouxe mudanças significativas, permitindo que os municípios atualizassem o IPTU anualmente, por meio de decretos, sem as limitações que existiam anteriormente. Os prefeitos agora têm mais autonomia, porém, devem sempre considerar o impacto sobre os contribuintes, especialmente quando a atualização pode resultar em tributos considerados inconstitucionais, como alegado pelo Ministério Público de São Paulo no caso de Bragança.
Com essa nova realidade, muitos municípios estão enfrentando desafios ao tentar equilibrar a arrecadação com a justiça tributária, buscando evitar que os ajustes nos valores do IPTU comprometam a economia dos moradores.


