Decisão do STF Sobre IPTU
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento unânime, que os critérios utilizados pelos municípios para estabelecer a alíquota do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) não podem incluir a área construída do imóvel. Essa decisão marca um importante precedente para a legislação tributária municipal, especialmente em relação às práticas de progressividade que os Municípios poderiam adotar.
Entendendo a Alíquota de IPTU
O IPTU é um imposto anual que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos, e sua alíquota é um percentual aplicado sobre o valor venal do imóvel. Cada município tem a responsabilidade de definir as alíquotas dentro dos limites estabelecidos pela constituição. A questão em discussão no STF foi se a área construída poderia ser utilizada como um parâmetro para definir diferentes alíquotas do IPTU.
Critérios de Cálculo de IPTU
Tradicionalmente, a alíquota do IPTU é vinculada ao valor do imóvel, localização e uso. A inclusão da metragem, como defendido pela legislação de alguns municípios, foi considerada inadequada pelo STF. O tribunal enfatizou que a Constituição estabelece limites claros para a progressividade do imposto, oscilando entre a função social da propriedade e a destinação do solo urbano.

O Que Diz a Constituição
A Constituição Brasileira, por meio da Emenda Constitucional 29 de 2000, ampliou as possibilidades de cobrança do IPTU. Ela permite que as alíquotas sejam diferenciadas, mas reconhecendo explicitamente que a progressividade deve ocorrer em razão do valor do imóvel e não da sua área construída. Assim, ao decidir, o STF reafirmou a necessidade de respeitar os limites constitucionais no que se refere à tributação.
A Questão da Progressividade
A progressividade do IPTU refere-se à prática de enviar alíquotas diferentes para imóveis com valor superior ou características que demandem maior uso da infraestrutura urbana. O STF argumentou que a metragem não deveria ser um critério para se determinar uma alíquota mais alta, pois isso desvirtuaria os princípios que sustentam a progressividade, que deve se basear no valor do bem e não em sua quantidade ou dimensão.
Casos Notáveis em Chapecó
A origem da discussão que levou à decisão do STF foi uma lei municipal de Chapecó, em Santa Catarina, que estabelecia a alíquota de 1% do IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m². Essa legislação foi desafiada por um contribuinte que considerou a norma inconstitucional, levando o caso até a mais alta corte do país.
A Interpretação do Ministro Dias Toffoli
No voto do relator, ministro Dias Toffoli, ele destacou que a jurisprudência do STF sempre considerou a área do imóvel como um fator de progressividade e não de seletividade. Para Toffoli, ao estabelecer alíquotas em função da metragem, o município teria burlado os limites impostos pela Constituição.
Alíquotas Diferenciadas: Possível?
Embora a Constituição permita a diferenciação de alíquotas com base na localização e no uso do imóvel, a análise do STF deixa claro que a mera metragem não tem a mesma relevância. As alíquotas podem ser diferenciadas para imóveis edificados e não edificados, mas a base de cálculo não pode incluir a área como um critério isolado.
Implicações para os Contribuintes
A decisão do STF traz implicações diretas para os contribuintes. Mediante a delimitação dos critérios que podem ser utilizados para cobrar alíquotas do IPTU, espera-se um maior direcionamento na definição de normas municipais, evitando práticas que possam onerar contribuidores apenas por meio da extensão de suas propriedades, sem considerar o valor real do imóvel e sua função social.
Os Próximos Passos Após a Decisão
Após a decisão, os municípios devem revisar suas legislações tributárias para garantir que não estejam utilizando a área como critério de progressividade. Essa mudança exigirá adaptações nas administrações fiscais, além de potencialmente alterar a forma como muitos contribuintes percebem o ônus do imposto sobre a propriedade.


